A Fundamentação das Decisões nos Juizados Especiais

Análise Frente ao Conceito Trazido pelo §1º do art 489 do Código de Processo Civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-54623

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Código de Processo Civil, Juizados Especiais, Princípio da Celeridade Processual, Princípio do Devido Processo Legal

Resumo

A edição do Código de Processo Civil de 2015, com influência na constitucionalização do direito, trouxe adequações alinhadas a Constituição da República. Priorizando a qualidade da fundamentação, introduziu no Código de Processo Civil o §1º do artigo 489, elencando hipóteses exemplificativas de uma decisão não fundamentada. O objetivo do presente trabalho foi verificar a possibilidade de aplicação dessa novidade legislativa no sistema dos Juizados Especiais. A metodologia aplicada é a da pesquisa bibliográfica. Os resultados, no primeiro momento, apontaram que o entendimento firmado pelos tribunais superiores e parte da doutrina é pela inaplicabilidade, justificando que a Lei 9.099/95 possui sistema próprio. Contudo, reconhece-se, ao final, em outra parte da doutrina, que somente é possível a prestação jurisdicional
adequada quando as garantias constitucionais dos princípios da celeridade processual e do devido processo legal são devidamente resguardadas com a aplicação do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil.

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Biografia do Autor

Maurício da Cunha Savino Filó, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (2018). Possui Mestrado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos - PPGD - UNIPAC (2010), possui Graduação (2004) e Pós- Graduação lato sensu em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC, 2004). Leciona na Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC).

Fernando Trichês dos Santos, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Pós-Graduando em Gestão Pública Municiapl pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). Graduado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). É Assessor Jurídico Trabalhista da Prefeitura de Balneário Arroio do Silva/SC.

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Publicado

2021-09-07

Como Citar

da Cunha Savino Filó, M., & Trichês dos Santos, F. . (2021). A Fundamentação das Decisões nos Juizados Especiais: Análise Frente ao Conceito Trazido pelo §1º do art 489 do Código de Processo Civil. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 49(1), 499–516. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-54623