A Fundamentação das Decisões nos Juizados Especiais

Análise Frente ao Conceito Trazido pelo §1º do art 489 do Código de Processo Civil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-54623

Palabras clave:

Direitos Humanos, Código de Processo Civil, Juizados Especiais, Princípio da Celeridade Processual, Princípio do Devido Processo Legal

Resumen

A edição do Código de Processo Civil de 2015, com influência na constitucionalização do direito, trouxe adequações alinhadas a Constituição da República. Priorizando a qualidade da fundamentação, introduziu no Código de Processo Civil o §1º do artigo 489, elencando hipóteses exemplificativas de uma decisão não fundamentada. O objetivo do presente trabalho foi verificar a possibilidade de aplicação dessa novidade legislativa no sistema dos Juizados Especiais. A metodologia aplicada é a da pesquisa bibliográfica. Os resultados, no primeiro momento, apontaram que o entendimento firmado pelos tribunais superiores e parte da doutrina é pela inaplicabilidade, justificando que a Lei 9.099/95 possui sistema próprio. Contudo, reconhece-se, ao final, em outra parte da doutrina, que somente é possível a prestação jurisdicional
adequada quando as garantias constitucionais dos princípios da celeridade processual e do devido processo legal são devidamente resguardadas com a aplicação do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil.

Biografía del autor/a

  • Maurício da Cunha Savino Filó, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

    Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (2018). Possui Mestrado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos - PPGD - UNIPAC (2010), possui Graduação (2004) e Pós- Graduação lato sensu em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC, 2004). Leciona na Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC).

  • Fernando Trichês dos Santos, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

    Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Pós-Graduando em Gestão Pública Municiapl pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). Graduado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). É Assessor Jurídico Trabalhista da Prefeitura de Balneário Arroio do Silva/SC.

Publicado

2021-09-07

Cómo citar

A Fundamentação das Decisões nos Juizados Especiais: Análise Frente ao Conceito Trazido pelo §1º do art 489 do Código de Processo Civil. (2021). Revista De La Facultad De Derecho De La Universidad Federal De Uberlândia, 49(1), 499-516. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-54623