Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas sob o enfoque das teorias horizontal e diagonal
da formulação teórica à aplicabilidade judicial
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.54335.422-453Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Eficácia Horizontal, Eficácia Diagonal, Relações PrivadasResumo
Este artigo tem como propósito analisar a existência da eficácia dos direitos fundamentais sob o enfoque das teorias Horizontal e Diagonal. Os objetivos são: apresentar as diversas posições sobre a incidência dos direitos fundamentais nos casos que envolvem particulares nas duas pontas, ou seja, ambas as partes sendo portadoras de direitos fundamentais. Nesse sentido, são apresentados os pontos mais relevantes das discussões teóricas e práticas sobre o assunto. Esses temas versam essencialmente em se determinar como os direitos fundamentais incidem nas relações privadas e em que extensão. A problemática do presente artigo é inicialmente aferir em que medida existe não uma eficácia horizontal, uma vez que a construção histórica das relações jurídicas privadas foi calcada sob o princípio da autonomia da vontade. Existindo a incidência dos direitos fundamentais, passa-se à pergunta seguinte: como os direitos fundamentais podem interferir nas relações jurídicas dos particulares? É preciso expor as diversas teorias, pois várias são as posições adotadas a respeito da incidência dos direitos fundamentais. A teoria Diagonal representa um desses novos posicionamentos, apresentando-se como uma nova forma de incidência e não como um problema de aplicabilidade. Para medir a problemática da eficácia Diagonal, além do estudo, faz-se uma comparação com a eficácia horizontal, haja vista, serem ligadas umbilicalmente. Para se alcançar as respostas, fez-se uma pesquisa através da bibliografia especializada seguindo o método descritivo-analítico, que também instruiu a análise da jurisprudência. Para atingir um entendimento, além de ter feito uma análise crítica-comparativa entre as duas teorias, foram apresentados casos em que teoricamente se aplica a teoria diagonal, todos na seara trabalhista. Por meio dos métodos utilizados foi possível compreender a existência efetiva da eficácia horizontal, bem como que preponderantemente as Cortes Constitucionais adotam a aplicabilidade direta da referida teoria. Outrossim, chegou-se à conclusão de que a eficácia Diagonal não é propriamente uma nova teoria de incidência, mas de aplicabilidade da teoria horizontal. Ademais, ressalta-se a importância do entendimento de tais teorias tendo em vista os conflitos de relações jurídicas que serão solucionados a partir do cenário da pandemia causada pelo Covid-19, especialmente relações contratuais, consumeristas e trabalhistas.
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