Feminicídio à Luz da Teoria Racional-finalista de Roxin
Concretização de Direitos Fundamentais ou Legislação Simbólica
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-54319Palavras-chave:
Feminicídio, Criminologia, Direitos fundamentaisResumo
O presente trabalho tem o intuito de analisar de forma objetiva e concisa a introdução do feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, passando por uma discussão sobre o papel da criminologia, sua evolução -
especialmente no tratamento à mulher -, passando então a verificar a necessidade de incidência do direito penal à luz da teoria racional finalista de Roxin e, por fim, se tal lei de fato traduz a concretização de direitos
fundamentais da mulher, ou se seria uma legislação simbólica, vazia e sem eficácia. A pesquisa tem caráter qualitativo, baseando-se as reflexões aqui propostas em levantamento bibliográfico, com consulta a artigos e obras de referência.
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