Registro de bens imateriais e participação popular

avanços e deficiências no município de Uberlândia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.53040.450-478

Palavras-chave:

município de Uberlândia, registro, participação popular, patrimônio cultural imaterial

Resumo

O presente artigo visa demonstrar a existência de avanços e deficiências, no município de Uberlândia, em relação ao processo administrativo de registro do patrimônio cultural imaterial, no que tange aos aspectos de participação da população. Para tanto, partiu-se da legislação, tanto federal quanto local, sobre o registro e dos bens já registrados em Uberlândia para tal discussão, através de uma metodologia procedimental bibliográfica de cunho dedutivo. Diante disso, verificou-se de que forma o fomento a um processo de registro mais democrático e participativo é determinante para uma melhor gestão da política patrimonial imaterial nesse município, o que também é válido para os demais entes federativos

Biografia do Autor

  • Fernanda Rezende Rezende Martins, Universidade Federal de Uberlandia

    Mestranda na Universidade Federal de Uberlândia, na Linha de Pesquisa: "Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais" (2019-2021).

    Pós- graduanda em Direito Ambiental e Urbanístico pela PUC-Minas.

  • Luiz Carlos Figueira de Melo, Universidade Federal de Uberlândia

    Professor Doutor da Universidade Federal de Uberlândia, na Faculdade de Direito “Porf. Jacy de Assis”.

  • Luiza Ferreira Silva, Universidade Federal de Uberlândia

    Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia e pós-graduanda em Direito Penal e Criminologia pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER)

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

Registro de bens imateriais e participação popular: avanços e deficiências no município de Uberlândia. (2022). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 50(1), 450-478. https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.53040.450-478