É Possível Combater a Corrupção sem Ofender a Constituição Federal de 1988?

Autores

  • Antônio Leonardo Amorim Universidade Federal de Jataí - GO https://orcid.org/0000-0003-1464-0319
  • Nélia Mara Fleury Universidade Federal de Jataí - GO
  • Ícaro Melo dos Santos Universidade Federal de Jataí - GO

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-52144

Palavras-chave:

Corrupção, Constituição Federal de 1988, Proteção, Regras Processuais Penais, Persecução Penal

Resumo

Historicamente nossa sociedade tem estabelecido que determinadas condutas merecem maior reprimenda do direito penal, no Brasil sempre criminalizou com mais frequência determinados grupos, exemplo disso, foi a perseguição por contravenção penal de vadiagem contra os escravos recém libertos em 1888, a continuidade nesse processo de criminalização dos negros pela guerra às drogas. A bola da vez é o combate à corrupção, o que se verifica quando a Operação Lava Jato, deixa de ser regionalizada, para se tornar nacional, diferente do que acontece em todas outras investigações criminais. O modus operandi do processo penal em que se tem um acusado por corrupção é com sensacionalismo midiático, exposição desses acusados, penas cumpridas publicamente, acontece que a Constituição Federal de 1988 traz garantias fundamentais a todos os investigados. Com isso, surge a problemática, é possível combater à corrupção sem ofender a Constituição Federal de 1988? A resposta a esse problema de pesquisa se dará a partir da pesquisa bibliográfica, documental, pelo método hipotético dedutivo, trazendo discussões sobre o combate à corrupção no Brasil, pontuando que toda persecução criminal e investigação precisa obedecer a lei, o que faz a partir de disposições expressas da Constituição Federal de 1988. Para isso será necessário a definição de comportamentos corruptos, a caracterização de como são definidos, além do papel midiático na construção da figura do “corrupto”. Relacionar o combate à corrupção a partir de suas regras processuais (persecução penal), diferente da vigente “perseguição” criminal, na qual direitos básicos do acusado são violados em prol do combate à corrupção, não pode ser uma metodologia de investigação adotada em nível nacional, vez que mitiga garantias constitucionais. Por isso, toda investigação criminal e persecução penal, precisam obedecer às regras procedimentais, em especial, das que constam na Constituição Federal, sob pena de serem inválidas. 

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Biografia do Autor

Antônio Leonardo Amorim, Universidade Federal de Jataí - GO

Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Professor no Curso de Direito da Universidade Federal de Jataí/GO e na Universidade do Estado de Mato Grosso - UEMT.

Nélia Mara Fleury, Universidade Federal de Jataí - GO

Discente do Curso de Direito da Universidade Federal de Jataí/GO.

Ícaro Melo dos Santos, Universidade Federal de Jataí - GO

Discente do Curso de Direito da Universidade Federal de Jataí/GO

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Publicado

2022-05-17

Como Citar

Leonardo Amorim, A., Mara Fleury, N., & Melo dos Santos, Ícaro. (2022). É Possível Combater a Corrupção sem Ofender a Constituição Federal de 1988?. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 49(2), 430–450. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-52144