Aspectos contemporâneos da privacidade
há um direito à extimidade?
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.51545.603-634Palavras-chave:
Direito à Privacidade, Extimidade, Sociedade do controle, Transformações contemporâneasResumo
O presente estudo aborda a privacidade e extimidade, através de um contexto histórico,visando analisar as mudanças que ocorreram ao longo dos anos com a privacidade, e como ela se encontra hoje, e ainda se foi capaz de originar novos direitos, ou abrigou tudo dentro do grande gênero que é, e somente se atualizou. O objetivo é desconstruir algumas ideias advindas do senso comum, bem como, apresentar o tema, sempre o colocando em viés de contemporaneidade, para assim proporcionar maior conhecimento sobre tal temática, afastando eventuais dúvidas, mas deixando o leitor com curiosidade para que se aprofunde sobre o assunto. A metodologia aplicada se dá por meio do método de abordagem dedutivo, buscando-se a interpretação da realidade a partir dos aportes eleitos. Parte-se do vivenciado ao lado de conceitos, resgatando, questionando e reinterpretando os sentidos atribuídos, aplicando-se princípios gerais sobre o contexto específico. Como método de procedimento valer-se-á do monográfico. E, por fim, no que tange à técnica de pesquisa será adotada a documentação indireta. No primeiro capítulo se faz a diferenciação de privacidade e o direito à privacidade; no segundo há uma contextualização histórica do direito à privacidade; e no terceiro se fala sobre extimidade, e a partir desse conceito, a dicotomia entre público e privado, as sociedades disciplinar, de controle e de espetáculo, finalizando com o direito à extimidade. Ao fim, se chegou à conclusão de que à privacidade se modificou e que hoje é desafiada pelo conceito de extimidade, uma prerrogativa atual e presente ao mundo tecnológico, que é capaz de quebrar paradigmas, que vão da dicotomia público-privada até a moralidade (que está ligada a intimidade), estimulando um possível direito à extimidade.
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