O Contrato de Trabalho Intermitente em Portugal e sua adoção no Ordenamento Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-50036Palavras-chave:
Trabalho Intermitente, Reforma Trabalhista, Mudanças na CLT, Flexibilização de direitosResumo
O contrato de trabalho intermitente criado no Brasil pela Lei nº 13.467/2017, modificou a CLT e atualmente é palco de debate no STF sobre sua inconstitucionalidade. As mudanças trazidas pela nova modalidade trabalhista geraram uma série de incertezas e dúvidas sobre o futuro do Direito do Trabalho e sua aplicação. O contrato de trabalho intermitente foi inspirado no direito estrangeiro e sua figura é encontrada em vários países, contudo, o presente trabalho focará em compreender o trabalho intermitente de Portugal e comparar se o Brasil adotou normas similares ou contrárias aquele país. De tal modo, é feito o exame da legislação brasileira e, comparativamente, apontamentos da lei portuguesa. Sabe-se, que o trabalho intermitente gera contratos de trabalho precários, que não oferece nenhuma garantia de renda suficiente para a sobrevivência do trabalhador, sendo um dos pontos mais discutidos nessa modalidade contratual. Este estudo terá como base metodológica a pesquisa exploratória, a partir dos métodos descritivo, dedutivo e comparativo.
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