Delimitação da Plataforma Continental Estendida no Mar do Caribe (Nicarágua v. Colômbia II)

quais Lições temos a aprender da Disputa do Mar do Sul da China acerca da Viabilidade da Delimitação Marítima entre diferentes entendimentos sobre Plataforma Continental?

Autores

  • Giovanny Vega-Barbosa Universidad de la Sabana

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v47n1a2019-48865

Palavras-chave:

Plataforma Continental Estendida, CIJ, Nicarágua vs. Colômbia

Resumo

A controvérsia entre Nicarágua e a Colômbia, antes da CIJ, diz respeito à delimitação marítima além de 20mn. Uma das principais questões jurídicas neste caso é se o direito internacional permite que a delimitação ocorra onde as bases alternativas de titularidade da plataforma continental, ou seja, prolongamento natural e distância se opõem. Como alegado pela Nicarágua, seu prolongamento natural se estende além de 200mn e se sobrepõe ao direito de plataforma continental baseado na distância da Colômbia. A Nicarágua endossa o princípio de divisão igualitária e, portanto, defende a viabilidade da delimitação marítima. Na opinião da Colômbia, o critério da distância tem prioridade e supera o prolongamento natural. Neste trabalho, o autor analisa o discurso jurídico já manifestado por ocasião da disputa no Mar da China Oriental, a fim de identificar ocorrências de paralelismo e contribuição simbiótica com a questão da delimitação da plataforma continental para além de 200mn no Mar do Caribe.

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Biografia do Autor

Giovanny Vega-Barbosa, Universidad de la Sabana

Adjunct Professor of Special Regimes of Public International Law and member of the Research Group on International Law at Universidad de la Sabana (Bogotá Colombia). LL.M (University College London).

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Publicado

2019-07-22

Como Citar

Vega-Barbosa, G. (2019). Delimitação da Plataforma Continental Estendida no Mar do Caribe (Nicarágua v. Colômbia II): quais Lições temos a aprender da Disputa do Mar do Sul da China acerca da Viabilidade da Delimitação Marítima entre diferentes entendimentos sobre Plataforma Continental?. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 47(1), 92–135. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v47n1a2019-48865