Delimitação da Plataforma Continental Estendida no Mar do Caribe (Nicarágua v. Colômbia II)
quais Lições temos a aprender da Disputa do Mar do Sul da China acerca da Viabilidade da Delimitação Marítima entre diferentes entendimentos sobre Plataforma Continental?
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v47n1a2019-48865Palavras-chave:
Plataforma Continental Estendida, CIJ, Nicarágua vs. ColômbiaResumo
A controvérsia entre Nicarágua e a Colômbia, antes da CIJ, diz respeito à delimitação marítima além de 20mn. Uma das principais questões jurídicas neste caso é se o direito internacional permite que a delimitação ocorra onde as bases alternativas de titularidade da plataforma continental, ou seja, prolongamento natural e distância se opõem. Como alegado pela Nicarágua, seu prolongamento natural se estende além de 200mn e se sobrepõe ao direito de plataforma continental baseado na distância da Colômbia. A Nicarágua endossa o princípio de divisão igualitária e, portanto, defende a viabilidade da delimitação marítima. Na opinião da Colômbia, o critério da distância tem prioridade e supera o prolongamento natural. Neste trabalho, o autor analisa o discurso jurídico já manifestado por ocasião da disputa no Mar da China Oriental, a fim de identificar ocorrências de paralelismo e contribuição simbiótica com a questão da delimitação da plataforma continental para além de 200mn no Mar do Caribe.
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