Modelos de Proteção ao Consumidor no que diz respeito à Lei Aplicável aos Contratos Internacionais de Consumo e Sugestões

Autores

  • Lúcia Souza d'Aquino Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v47n1a2019-48686

Palavras-chave:

Direito do Consumidor, Direito Internacional Privado, Contratos internacionais de consumo, Lei aplicável

Resumo

O presente artigo aborda três modelos identificados quanto à determinação da lei aplicável aos contratos de consumo internacionais. Através de uma metodologia de legislação comparada, são apresentados os modelos europeu – adotado também no Québec, Argentina, Japão e República Dominicana –, o modelo brasileiro e também o modelo chinês, que é semelhante ao panamenho. Pretende-se, após a análise desses modelos, verificar se o modelo existente no Brasil é o melhor e, caso contrário, sugerir um aprimoramento da proteção da parte vulnerável nessas situações.

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Biografia do Autor

Lúcia Souza d'Aquino, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Professora convidada do curso de Especialização "Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais" da UFRGS. Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2015). Especialista em Direito Francês e Europeu dos Contratos pela Université de Savioe-Mont Blanc/UFRGS. Diretora do IBDMater - Instituto Brasileiro de Direito e Maternidade. Membro do grupo de pesquisa "Mercosul, Direito do Consumidor e Globalização" CNPq/UFRGS.

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Publicado

2019-07-22

Como Citar

Souza d’Aquino, L. (2019). Modelos de Proteção ao Consumidor no que diz respeito à Lei Aplicável aos Contratos Internacionais de Consumo e Sugestões. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 47(1), 383–394. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v47n1a2019-48686