A Repercussão Geral no Recurso Extraordinário e seu Impacto na Seara Tributária
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v46n2a2018-45275Palavras-chave:
repercussão geral, direito tributário, STF, Celeridade processualResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o impacto do filtro processual instituído pela Emenda Constitucional nº 45, qual seja, a repercussão geral no recurso extraordinário e o seu propósito de celeridade
processual junto ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, que foi inspirado no direito norte-americano e tem como principal objetivo solucionar a crise vivenciada pela Suprema Corte. Para a verificação da repercussão geral deverá ser levada em consideração a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social, ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, §1º do art. 543-A), atual redação dada pelo NCPC nos termos do artigo 1.035. É justamente neste ponto a pertinência que guarda com o Direito Tributário, vez que tal ramo (ou setor, como preferem outros) impacta na vida do cidadão de maneira incisiva. Assim, a maioria das causas tributárias, devido ao seu impacto social e jurídico, desembocam no Supremo Tribunal Federal, sendo que a Corte é responsável por delimitar o tema da forma mais consentânea possível.
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