Regime Constitucional da Assistência Social
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v46n1a2018-45238Palavras-chave:
Regime constitucional, Seguridade social, Assistência social, Princípio da subsidiariedade, Princípio da universalidadeResumo
O presente artigo objetiva analisar o regime constitucional da Assistência Social para demonstrar o verdadeiro papel desse subsistema para assegurar o alcance do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, prescrito no artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição de 1988. Para tanto, parte-se da prescrição constitucional (artigo 201) de que a previdência social é devida ao trabalhador e seu dependente, mas que existe uma parte da população brasileira que não trabalha ou está em condições precárias de trabalho, e que demanda proteção social diante da sua situação de vulnerabilidade. Para desenvolver esta pesquisa, partiu-se do método dedutivo, em que a assistência social foi estudada preliminarmente no plano constitucional para, depois, ser compendiada a jurisprudência pátria com o intuito de obter resultados teóricos e empíricos da realidade da seguridade social no Brasil, especialmente em relação à concretização da assistência social na busca da universalização.
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