A Privatização da Pena Privativa de Liberdade "em Extinção"
Provocações Críticas em Meio ao Debate sobre a Perda de Legitimidade do Poder Punitivo e a Expansão do Direito Penal
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v45n2a2017-39695Palavras-chave:
(i) Legitimidade do Poder de Punir, Expansão do Direito Penal, Privatização de PresídiosResumo
O presente trabalho tem como objetivo estabelecer uma premissa básica e anterior a qualquer discussão sobre constitucionalidade e riscos político-criminais da privatização dos presídios, qual seja, a pena privativa de liberdade (alvo da privatização) ainda subsistirá em meio aos discursos criminológicos contemporâneos que questionam a sua legitimidade? Neste sentido, o estudo propõe uma reflexão crítica acerca da (ir) racionalidade do poder punitivo estatal que, embora tenha sido corretamente apontado como seletivo, estigmatizante e disfuncional pelos abolicionistas e minimalistas radicais, tem se expandido cada vez mais nas sociedades pós-industriais como o "legítimo" protetor de direitos fundamentais. No desenvolvimento, transcorreu-se pelo nascedouro da prisão, desde as workhouses -antes mesmo de ser utilizada como sanção penal-, passando pela sua introdução no sistema legal dos Estados Modernos e a busca pela sua humanização na perspectiva liberal de Beccaria. Foi necessário também contrapor as teorias legitimadoras - teorias absolutas (Kant e Hegel) e teorias relativas da prevenção geral (Feuerbach e Jakobs) e especial (Ferrajoli e Roxin) com as teorias deslegitimadoras (a exemplo de Hulsman, Baratta, Zaffaroni e Foucault). Para, finalmente, se constatar, através da metodologia de pesquisa bibliográfica, dogmática e criminológica, que o fenômeno da expansão do direito penal trabalhado através da obra de Silva Sánches repercute não só no âmbito do legislativo e do judiciário, mas também nas políticas penitenciárias, abrindo terrenos férteis para a gestão prisional privada.
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