A (I)legitimidade Jusfilosófica da Previdência Social do Boia-fria
uma Abordagem Habermasiana
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v45n2a2017-39693Palavras-chave:
Previdência social, Trabalhador rural volante, Jürgen Habermas, legitimidade jurídicaResumo
O trabalhador rural volante, também conhecido como boia-fria, encontra-se em um limbo jurídico quanto a sua questão previdenciária, tendo em vista a dubiedade de enquadramento como segurado da Previdência Social e a histórica dificuldade legislativa, judiciária e administrativa em efetivar seus direitos atinentes à seguridade social. A ausência de uma efetiva proteção às intempéries sociais gera uma forte presunção da falta de legitimidade jurídica de sua Previdência Social e enseja uma análise habermasiana que tem, em seu centro, os estudos sobre a colonização do mundo da vida pelo mundo sistêmico e da função integradora do Direito. O principal escopo deste estudo monográfico se concentra, assim, em uma análise pormenorizada dos diversos aspectos legislativos, jurisprudenciais e administrativos que permeiam a Previdência Social do boia-fria, para, em seguida, buscar o tegumento analítico de uma abordagem jusfilosófica habermasiana, que instigará à forma com que a função integradora do Direito atua no limbo do trabalhador rural volante e como se desenvolve a colonização do mundo da vida pelo mundo sistêmico, para, ao final, procurar sanar a problemática jurídica acerca de sua legitimidade.
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