O Inquérito Policial como Instrumento do Contraditório Mitigado
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v45n2a2017-39653Palavras-chave:
Inquérito Policial, Contraditório mitigado, Lei 13.245/16Resumo
O inquérito policial é o instrumento que a polícia judiciária utiliza para subsidiar o titular da ação e para formar sua opinião sobre o delito, uma vez que este é de fundamental importância no deslinde de uma infinidade de crimes (contra a pessoa, o patrimônio, a economia popular, etc.), tendo como finalidade a solução dos crimes que assolam a paz social. O presente artigo busca discutir os reflexos críticos causados pela promulgação da Lei 13.245/16 no inquérito policial, com a possibilidade de aplicação do contraditório mitigado na fase pré-processual. Para isso, trará à baila a dinâmica da fase investigativa em um modelo inquisitorial brasileiro, a aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no inquérito policial e a identificação das modificações causadas pela Lei 13.245/16 que alcançou o instituto do inquérito policial. A metodologia utilizada foi exploratória e qualitativa, tendo por base a revisão bibliográfica como procedimento técnico. Os resultados apresentados advêm da possibilidade da utilização do contraditório mitigado na fase pré-processual com a entrada em vigor da Lei 13.245/16 como atividade afirmativa e garantista do Estado na efetivação da defesa do suspeito/indiciado no procedimento investigativo.
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