Direito Constitucional da Cidadania Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v45n1a2017-37975Palavras-chave:
Cidadania, Constitucional, DireitoResumo
Após a luta de muitos concidadãos, foi superada a ditadura militar, foi reconquistada a democracia e foi revogada a Constituição Federal de 1967. Depois de ampla discussão, com uma boa participação democrática da cidadania brasileira, foi promulgada a atual Constituição Brasileira, em 05 de Outubro de 1988. Com efeito, com um razoável debate no Congresso Nacional, constituíram importantes inovações, inclusive, do ponto de vista do direito da cidadania, malgrado não consagrando a concepção cidadã contemporânea, porquanto em construção, mesmo porque é pouco considerada pelos atuais doutrinadores.
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