Direito Constitucional da Cidadania Brasileira

Autores

  • Márcio Alexandre da Silva Pinto Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis" da Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v45n1a2017-37975

Palavras-chave:

Cidadania, Constitucional, Direito

Resumo

Após a luta de muitos concidadãos, foi superada a ditadura militar, foi reconquistada a democracia e foi revogada a Constituição Federal de 1967. Depois de ampla discussão, com uma boa participação democrática da cidadania brasileira, foi promulgada a atual Constituição Brasileira, em 05 de Outubro de 1988. Com efeito, com um razoável debate no Congresso Nacional, constituíram importantes inovações, inclusive, do ponto de vista do direito da cidadania, malgrado não consagrando a concepção cidadã contemporânea, porquanto em construção, mesmo porque é pouco considerada pelos atuais doutrinadores. 

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Biografia do Autor

Márcio Alexandre da Silva Pinto, Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis" da Universidade Federal de Uberlândia

Faculdade de Direito da UFU

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Publicado

2018-06-29

Como Citar

Pinto, M. A. da S. (2018). Direito Constitucional da Cidadania Brasileira. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 45(1). https://doi.org/10.14393/RFADIR-v45n1a2017-37975