O Acesso à Justiça nos Sistemas de Crise (Estado de Sítio e de Defesa) na Constituição de 1988, em Perspectiva Comparada à Ditadura Militar Brasileira (1964-1985)

Autores

  • Carlos Eduardo Artiaga Paula Universidade Federal de Uberlândia
  • Felipe Pereira Maroubo Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v41n2a2013-24467

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Poder judiciário, Sistemas de crise, Ditadura militar e Redemocratização, Violações de direitos fundamentais

Resumo

A temática do acesso à  justiça passou a demandar maior aprofundamento e complexidade de modo a compreender as novas perspectivas alcançadas pela democracia brasileira. A ditadura militar no Brasil representou uma mitigação no acesso à  justiça aos cidadãos, em especial, à queles envolvidos com a luta político-ideológica de resistência às arbitrariedades cometidas em nome da segurança nacional. Diante dessa constatação, visa-se perquirir, em perspectiva comparada à ditadura militar brasileira (1964-1985), a possibilidade de assegurar os direitos fundamentais em face do abuso do poder estatal em períodos de sistema de crise no âmbito da Constituição de 1988. O material coletado, por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental, está organizado em três capítulos de forma lógica, sistemática e teleológica. No primeiro capítulo, serão analisadas referências para destacar a evolução do acesso à justiça, deduzindo, em especial, a temática nos períodos de normalidade constitucional, tanto no período do liberalismo econômico quanto no do estado social. O segundo passo consiste na análise da ditadura militar brasileira e dos sistemas de crise na Constituição de 1988. Por fim, na derradeira etapa, serão analisadas as fontes documentais, notadamente, reportagens jornalísticas e depoimentos, à luz do arcabouço teórico construído nos dois primeiros capítulos com perspectiva a avançar na resposta à indagação da possibilidade de ter um acesso à justiça eficaz a ponto de proteger os direitos do cidadão em situações de crise, à luz da concepção de acesso à ordem jurídica justa, como um instrumento à disposição do cidadão para reivindicar a declaração e a efetivação de direitos.

Biografia do Autor

  • Carlos Eduardo Artiaga Paula, Universidade Federal de Uberlândia
    Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Advogado atuante nas áreas cível e administrativo. Servidor público na Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera
  • Felipe Pereira Maroubo, Universidade Federal de Uberlândia
    Graduando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq (2013-2014). Membro pesquisador discente da Rede Internacional de Estudos Schmittianos (RIES). Pesquisador do grupo de pesquisa e extensão

Downloads

Publicado

2013-12-27

Como Citar

O Acesso à Justiça nos Sistemas de Crise (Estado de Sítio e de Defesa) na Constituição de 1988, em Perspectiva Comparada à Ditadura Militar Brasileira (1964-1985). (2013). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 41(2). https://doi.org/10.14393/RFADIR-v41n2a2013-24467