O Acesso à Justiça nos Sistemas de Crise (Estado de Sítio e de Defesa) na Constituição de 1988, em Perspectiva Comparada à Ditadura Militar Brasileira (1964-1985)

Autores

  • Carlos Eduardo Artiaga Paula Universidade Federal de Uberlândia
  • Felipe Pereira Maroubo Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v41n2a2013-24467

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Poder judiciário, Sistemas de crise, Ditadura militar e Redemocratização, Violações de direitos fundamentais

Resumo

A temática do acesso à  justiça passou a demandar maior aprofundamento e complexidade de modo a compreender as novas perspectivas alcançadas pela democracia brasileira. A ditadura militar no Brasil representou uma mitigação no acesso à  justiça aos cidadãos, em especial, à queles envolvidos com a luta político-ideológica de resistência às arbitrariedades cometidas em nome da segurança nacional. Diante dessa constatação, visa-se perquirir, em perspectiva comparada à ditadura militar brasileira (1964-1985), a possibilidade de assegurar os direitos fundamentais em face do abuso do poder estatal em períodos de sistema de crise no âmbito da Constituição de 1988. O material coletado, por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental, está organizado em três capítulos de forma lógica, sistemática e teleológica. No primeiro capítulo, serão analisadas referências para destacar a evolução do acesso à justiça, deduzindo, em especial, a temática nos períodos de normalidade constitucional, tanto no período do liberalismo econômico quanto no do estado social. O segundo passo consiste na análise da ditadura militar brasileira e dos sistemas de crise na Constituição de 1988. Por fim, na derradeira etapa, serão analisadas as fontes documentais, notadamente, reportagens jornalísticas e depoimentos, à luz do arcabouço teórico construído nos dois primeiros capítulos com perspectiva a avançar na resposta à indagação da possibilidade de ter um acesso à justiça eficaz a ponto de proteger os direitos do cidadão em situações de crise, à luz da concepção de acesso à ordem jurídica justa, como um instrumento à disposição do cidadão para reivindicar a declaração e a efetivação de direitos.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Artiaga Paula, Universidade Federal de Uberlândia

Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Advogado atuante nas áreas cível e administrativo. Servidor público na Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera

Felipe Pereira Maroubo, Universidade Federal de Uberlândia

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq (2013-2014). Membro pesquisador discente da Rede Internacional de Estudos Schmittianos (RIES). Pesquisador do grupo de pesquisa e extensão

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Publicado

2013-12-27

Como Citar

Artiaga Paula, C. E., & Pereira Maroubo, F. (2013). O Acesso à Justiça nos Sistemas de Crise (Estado de Sítio e de Defesa) na Constituição de 1988, em Perspectiva Comparada à Ditadura Militar Brasileira (1964-1985). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 41(2). https://doi.org/10.14393/RFADIR-v41n2a2013-24467