A Intervenção Federal em Face da Constituição Brasileira de 1988 e a Figura do Interventor

Autores

  • Alice Aparecida Dias Akegawa José Dias Akegawa e Lucimar da Cunha Dias Akegawa

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v41n2a2013-18626

Palavras-chave:

Intervenção Federal, Interventor

Resumo

O presente artigo permite a discussão da intervenção federal, seus motivos estabelecidos taxativamente no art. 34, da Constituição Federal de 1988, bem como proporcionar uma reflexão sobre o agente aplicador de tal medida na unidade federativa que será submetida à intervenção da União. Referido instituto jurídico constitucional está relacionado a uma excepcionalidade de ferir temporariamente a autonomia de cada ente federal compreendido de capacidades de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração. A pesquisa bibliográfica e o método hipotético-dedutivo utilizados visam ainda esclarecer a efetividade de tal medida e permite que se forme uma análise crítica sobre a faculdade do interventor prevista na Carta Magna, pois é o interventor que poderá contribuir junto à sociedade, eis que é o mesmo que aplicará imediatamente o decreto presidencial intervencionista que garantirá a probidade administrativa.

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Biografia do Autor

Alice Aparecida Dias Akegawa, José Dias Akegawa e Lucimar da Cunha Dias Akegawa

Advogada especialista em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Uberlândia-MG (UFU), professora universitária de Direito Civil na Fundação Educacional de Ituiutaba-MG (FEIT). E-mail: aliceakegawa@yahoo.com.br.

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Publicado

2013-12-27

Como Citar

Dias Akegawa, A. A. (2013). A Intervenção Federal em Face da Constituição Brasileira de 1988 e a Figura do Interventor. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 41(2). https://doi.org/10.14393/RFADIR-v41n2a2013-18626