A Intervenção Federal em Face da Constituição Brasileira de 1988 e a Figura do Interventor
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v41n2a2013-18626Palavras-chave:
Intervenção Federal, InterventorResumo
O presente artigo permite a discussão da intervenção federal, seus motivos estabelecidos taxativamente no art. 34, da Constituição Federal de 1988, bem como proporcionar uma reflexão sobre o agente aplicador de tal medida na unidade federativa que será submetida à intervenção da União. Referido instituto jurídico constitucional está relacionado a uma excepcionalidade de ferir temporariamente a autonomia de cada ente federal compreendido de capacidades de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração. A pesquisa bibliográfica e o método hipotético-dedutivo utilizados visam ainda esclarecer a efetividade de tal medida e permite que se forme uma análise crítica sobre a faculdade do interventor prevista na Carta Magna, pois é o interventor que poderá contribuir junto à sociedade, eis que é o mesmo que aplicará imediatamente o decreto presidencial intervencionista que garantirá a probidade administrativa.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS AUTORAIS - Por meio da submissão do artigo no site, o autor principal e demais co-atuores, se houver, autoriza(m) a Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia a publicar o artigo de sua autoria. Em consequência, através da submissão o autor e seus co-autores, se houver, cedem de maneira gratuita de direitos autorais referente ao artigo, reservando-se somente, os direitos à propriedade intelectual. Declara(m), ainda, serem de sua inteira responsabilidade as idéias e conceitos nele emitidos, bem como, manifesta concordância com as correções gráficas que poderão ser efetuadas.