Pós-positivismo e Argumentação Jurídica
Reflexão à Luz do Conceito de Direito
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v41n1a2013-18496Palavras-chave:
Pós-positivismo, Poder discricionário, Determinação do Direito, Princípios, Argumentação jurídicaResumo
O artigo visa analisar a proposta hodierna de conciliação entre validade formal e validade material (legitimidade). Para tal, discorremos sobre as teorias Positivista e Pós-positivista do Direito, perpassando os ditames da Escola da Exegese, tendo demonstrado que o conceito de Direito alterou-se de acordo com o paradigma adotado. Esta última encarou o Direito como ciência completa, sem lacunas, apta a resolução de todos os fatos da vida por meio da aplicação literal da lei. A primeira sucedeu-a com uma nova proposta, evidenciando o caráter discricionário de aplicação do Direito bem como sua indeterminação. A segunda, por sua vez, propõe-se a resolver os problemas que envolvem o poder discricionário do juiz e a indeterminação do Direito, não resolvidos pela primeira. Nesse sentido, suscitamos a teoria de Robert Alexy, que baseado no papel exercido pelos princípios e na argumentação jurídica, aponta o procedimento do Direito como parte de seu conceito.
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