Os limites da política de cotas para as disputas eleitorais: A sub-representação feminina a partir do estudo de caso da Câmara Municipal da cidade de Uberlândia

Autores

  • Alecilda Aparecida Alves Oliveira Universidade do Estado de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.14393/RCS-v9n1-2019-57132

Palavras-chave:

gênero; participação política; política de cotas; sub-representação feminina.

Resumo

No Brasil, a presença de mulheres é bastante expressiva no âmbito das organizações e associações que compõem a sociedade, mas, ao se analisar a esfera político institucional – entendendo esta composta pelos partidos políticos, parlamentos e governos – esses números caem drasticamente. Com o intuito de influir diretamente na diferença entre mulheres e homens no interior desses espaços públicos, implantou-se no Brasil, em setembro de 1995, a Lei n. 9.100 de cotas por sexo para a disputa legislativa. Essa lei determina a obrigatoriedade de que cada partido ou coligação reserve o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento de vagas para candidaturas de cada sexo. Trouxe como objetivo o aumento no número de candidaturas femininas e, consequentemente, a elegibilidade de mulheres. Neste texto, realiza-se um mapeamento do seu desempenho no que se refere à participação feminina na Câmara Municipal da cidade de Uberlândia, ponderando acerca das candidaturas e da elegibilidade das mulheres.

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Publicado

2020-09-18