A Atuação dos Notários nos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos da Arbitragem e da Mediação para Garantia da Dignidade da Pessoa Humana
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v43n2a2015-30426Palavras-chave:
Disputas, Mediação, Arbitragem, Notário, Dignidade da pessoa humanaResumo
A globalização quebrou barreiras e deu origem a uma grande quantidade de relações interpessoais, em sua maioria, efêmeras. Hodiernamente, tudo acontece mais rapidamente no mundo, o que gera conflitos que precisam ser resolvidos de forma célere. Contudo, o modelo atual de resolução de conflitos e a estrutura do Poder Judiciário são insuficientes para atender o número crescente de disputas e, assim foi iniciado um processo de desjudicialização das demandas com a edição de inúmeras leis que criaram métodos alternativos de resolução de conflitos, inclusive de mediação e arbitragem, que apresentam bons resultados em países da Europa. No Brasil estes métodos alternativos enfrentam dificuldades, pois são pouco utilizados e carecem de credibilidade por parte da população. Seria de grande valia o aproveitamento da capilaridade dos serviços notariais, que estão presentes em quase todos os municípios brasileiros, e da estrutura, conhecimento jurídico, confiabilidade e fé pública de que são dotados os tabeliães de notas. Em que pese o preparo destes profissionais do Direito e a contribuição imensurável para a garantia da dignidade da pessoa humana por meio de resoluções rápidas de conflitos com um bom assessoramento das partes e segurança jurídica ainda não há uma legislação específica que os autorizem a atuar nesta seara e, tampouco, é consenso entre os estudiosos do Direito sua participação na mediação e arbitragem. Um novo paradigma deve ser quebrado para que os notários possam ser vistos como fortes colaboradores do Poder Judiciário e garantidores dos direitos fundamentais para a criação de uma sociedade livre, justa e solidária.
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