Assédio Moral
a Legitimidade Ativa do Ministério Público do Trabalho na Defesa dos Interesses Individuais Homogêneos
Palavras-chave:
assédio moral, Legitimidade, Ministério Público, Justiça do Trabalho, Meio ambienteResumo
O presente trabalho tem por escopo abordar a questão da legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho na defesa de direitos lesados em virtude de assédio moral nas relações trabalhistas. Caracteriza-se o assédio moral pela permanência e intencionalidade de uma conduta nociva, relacionada ao menosprezo, à ofensa, e outros sentimentos negativos gerados no ambiente laboral. A tutela do assédio moral encontra-se intimamente ligada ao direito pessoal eis que atinge diretamente o particular, contudo, no âmbito das relações de trabalho o assédio moral tem reflexos mais extensos, pois acaba por influenciar todo o meio ambiente de trabalho. O patrimônio moral, bem como o meio ambiente, gozam de proteção constitucional e,
considerando-se que a Carta Magna confere ao órgão do Ministério Público legitimidade na defesa das normas constitucionais, tem-se que deve ser estendida ao Ministério Público do Trabalho a legitimação ativa para tutela do patrimônio moral nos casos de assédio moral, muito embora se trate, à primeira vista, de ofensa a um direito privado. Tal entendimento se deve ao fato de que o assédio moral a um trabalhador traz reflexos e conseqüências negativas ao meio ambiente do trabalho como um todo, tornando essencial a intervenção ministerial como forma de fiscalizar as relações de trabalho e garantir a aplicação das normas constitucionais, garantindo um meio ambiente de trabalho saudável, equilibrado e harmonioso. O Ministério Público do Trabalho deve zelar pela exata observância da Constituição Federal e demais leis, estando, pois, legitimado a ajuizar ação na defesa de direitos lesados no ambiente do trabalho.
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