A Convenção de Montreal e a indenização tarifada de certos danos

breves comentários sobre a necessária aplicação dos valores periodicamente atualizados

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-64285

Palabras clave:

transporte aéreo internacional, Convenção de Montreal, Indenização tarifada, Atualização periódica

Resumen

O presente comentário à Convenção de Montreal procura ressaltar a importância da aplicação dos valores atualizados das indenizações estabelecidas na referida norma. O mecanismo de revisão periódica dos limites indenizatórios previstos em caso de atraso, morte ou lesão corporal de passageiro, bem como perda, avaria ou destruição da bagagem ou da carga, adveio após insatisfação de diversos países signatários da Convenção de Varsóvia diante da defasagem das quantias arbitradas com o passar dos anos. Considerando que a tese no Tema 210 firmada pelo Supremo Tribunal Federal impõe a aplicação da indenização tarifada pela Convenção aos danos por ela regulados, então o aplicador do direito tem o dever de fixar as indenizações em observância aos limites atualizados pela Organização da Aviação Civil Internacional.   

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Biografía del autor/a

Maria Luiza Baillo Targa, UFRGS

Doutoranda e Mestre em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Especialista em Direito Francês e Europeu dos Contratos pela Université Savoie Mont Blanc, Especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela UFRGS, Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Membro do Grupo de Pesquisa Mercosul, Direito do Consumidor e Globalização. Advogada.

Publicado

2022-05-12

Cómo citar

Baillo Targa, M. L. (2022). A Convenção de Montreal e a indenização tarifada de certos danos: breves comentários sobre a necessária aplicação dos valores periodicamente atualizados . Revista De La Facultad De Derecho De La Universidad Federal De Uberlândia, 49(2), 626–637. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-64285