1.
Sobre os fins do Direito Penal: deve o Estado ocupar-se da Proteção de Bens Jurídicos?. Rev. Fac. Dir. da UFU [Internet]. 24º de junho de 2010 [citado 3º de janeiro de 2026];37. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18338