[1]
“Sobre os fins do Direito Penal: deve o Estado ocupar-se da Proteção de Bens Jurídicos?”, Rev. Fac. Dir. da UFU, vol. 37, jun. 2010, Acessado: 3º de janeiro de 2026. [Online]. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18338