[1]
“O dualismo jurisdicionl e a resolução de conflitos de competência pelas jurisdições francesas: A atuação do Tribunal de Conflitos na garantia do equilíbrio jurisdicional e do respeito ao artigo 6º da CEDH”, Rev. Fac. Dir. da UFU, vol. 53, nº 1, p. 3–24, out. 2026, doi: 10.14393/RFADIR-53.1.2025.80552.3-24.