[1]
“A reserva do possível como barreira à efetivação do direito convencional à adaptação razoável para pessoas com deficiência”, Rev. Fac. Dir. da UFU, vol. 51, nº 2, p. 458–491, fev. 2025, doi: 10.14393/RFADIR-51.2.2023.47650.458-491.