[1]
“A reserva do possível como barreira à efetivação do direito convencional à adaptação razoável para pessoas com deficiência”,
Rev. Fac. Dir. da UFU
, vol. 51, nº 2, p. 458–491, fev. 2025, doi:
10.14393/RFADIR-51.2.2023.47650.458-491
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