[1]
“A Estabilização da Tutela Provisória de Urgência Antecipada Antecedente e os Recentes Entendimentos do Superior Tribunal de Justiça: Resp 1.760.966-SP e Resp 1.797.365-RS”, Rev. Fac. Dir. da UFU, vol. 50, nº 1, p. 629–666, dez. 2022, doi: 10.14393/RFADIR-50.1.2022.53028.629-666.