[1]
“Análise do positivismo jurídico inclusivo e sua evolução depois de Hebert Hart: Solução para as omissões do direito”, Rev. Fac. Dir. da UFU, vol. 48, no. 2, pp. 296–335, Dec. 2020, doi: 10.14393/RFADIR-v48n2a2020-53263.