[1]
“Análise do positivismo jurídico inclusivo e sua evolução depois de Hebert Hart: Solução para as omissões do direito”, Rev. Fac. Dir. da UFU, vol. 48, nº 2, p. 296–335, dez. 2020, doi: 10.14393/RFADIR-v48n2a2020-53263.