[1]
“Prescrição de ações trabalhistas por danos decorrentes de crimes contra a humanidade: uma análise da decisão da Suprema Corte Argentina no caso María Gimena Ingegnieros vs. Techint SA”, Rev. Fac. Dir. da UFU, vol. 48, nº 2, p. 546–553, dez. 2020, doi: 10.14393/RFADIR-v48n2a2020-51340.