[1]
“A reserva do possível como mecanismo de não implementação de direitos fundamentais: a saúde financeira do Estado como justificativa para a negativa à saúde pública ”, Rev. Fac. Dir. da UFU, vol. 48, nº 2, p. 378–404, dez. 2020, doi: 10.14393/RFADIR-v48n2a2020-47636.