[1]
“Os Limites da Responsabilidade Administrativa dos Agentes Públicos nos Processos Administrativos dos Tribunais de Contas: a Necessidade da Individualização de Conduta como Garantia da ampla Defesa”, Rev. Fac. Dir. da UFU, vol. 46, nº 2, out. 2018, doi: 10.14393/RFADIR-v46n2a2018-45273.