A REVISÃO DAS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS, EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL, NO ÂMBITO DO MERCOSUL

Autores

  • Josiane Araújo Gomes Silézia Maria Araújo Gomes - José Roberto Gomes
  • Heloisa Assis de Paiva

Palavras-chave:

contrato comercial internacional, autonomia da vontade, equilíbrio econômico, revisão contratual.

Resumo

O presente estudo discorre a respeito dos contratos comerciais realizados no âmbito internacional, focalizando a possibilidade de sua revisão, sob o fundamento dos princípios da autonomia da vontade e do equilíbrio econômico contratual. Os contratos internacionais caracterizam-se pela ligação a mais de um sistema jurídico, o que atribui ao princípio da autonomia da vontade novo significado, pois passa a englobar a faculdade da escolha da lei aplicável pelos contratantes. Por estarem inseridos em contexto marcado por intenso desenvolvimento, além de serem, em sua grande maioria, negociações que se perduram por grande lapso de tempo, os contratos internacionais estão sujeitos a alterações ao longo de sua execução. Logo, a fim de manter o equilíbrio contratual inicial, surge a cláusula hardship, responsável por permitir a renegociação contratual quando um evento imprevisível e inevitável, exterior à vontade dos contratantes, torne a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes, dificultando a execução do contrato. Dessa forma, a revisão dos contratos comerciais internacionais torna possível o retorno ao equilíbrio econômico, assegurando a continuação do negócio jurídico e minimizando os riscos de inadimplemento.

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Publicado

2011-08-16

Edição

Seção

Ciências Sociais