DOS INSTITUTOS DA CONCILIAÇÃO E DA ARBITRAGEM NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS CaVEIS: ESTUDO DE SUA RELEVÂNCIA PARA A SOLUÇÃO DE LITaGIOS.

Autores

  • Lara LM Caroline Miranda Marcos Roberto de Miranda / Marilene Augusta Barbosa Miranda
  • Carlos CC José Cordeiro

Resumo

Com o advento da Lei 9.099/95, surgiu, na órbita jurídica brasileira, novo instrumento de atuação da jurisdição, qual seja, o Juizado Especial Cível e Criminal Estadual. Destarte, a tutela jurisdicional prestada pelo Estado tornou-se mais fácil de ser obtida, e o acesso à justiça, objeto de transcendência do cidadão e pressuposto de legitimidade de toda ordem jurídica, ganhou efetividade. A instituição do Juizado Especial tem não só um compromisso com os interesses dos seus tutelados, mas também visa permitir a participação popular direta na administração da justiça, uma vez que a oportunidade de atuação de conciliadores, na qualidade de leigos, significa a participação do próprio cidadão, dando vida ao ideal da democracia participativa. Não obstante tal escopo, passados 13 anos de promulgação da Lei n°. 9.099/95, pouco foi escrito sobre a efetividade dos Juizados, surgindo o questionamento: os conciliadores e árbitros realmente instrumentalizam meio de pacificação social sob a ótica do constituinte de 1988, que procurou garantir a todos igual acesso à justiça? Nesse ínterim, relevante se faz o estudo que segue, haja vista que o Juizado Especial é, hoje, um dos principais instrumentos institucionais de acesso à justiça no Brasil, e embora merecedor de críticas, objetiva a melhoria do aparato judiciário brasileiro e a justa prestação jurisdicional, um direito fundamental do cidadão.

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Publicado

2008-12-30

Edição

Seção

Sumário