TRaFICO DE ANIMAIS SILVESTRES: CRIMES AMBIENTAIS CONTRA A FAUNA ENTRE 2004 E 2007 NA REGIÃO DE JURISDIÇÃO DO IBAMA (ESCRITÓRIO REGIONAL DE UBERLÂNDIA)

Autores

  • Marília Christina Melo

Resumo

No Brasil, cabe ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), um órgão federal, coordenar e fazer executar a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil. Assim, o surgimento da lei de crimes ambientais em 1998 vem justamente nortear as ações da população brasileira a atender as preocupações daqueles que estão envolvidos as causas ambientais com relação à preservação do meio ambiente, visto que no momento atual em que se encontra o desenvolvimento da tecnologia e a globalização o que se percebe é uma grande devastação dos recursos naturais. Nesse contexto o tráfico de animais, aparece como sendo um dos crimes ambientais previstos pela legislação. No Brasil as regiões mais afetadas são a Norte, Nordeste e Centro-Oeste, pois os animais contrabandeados na maioria das vezes são oriundos das mesmas. Tal procedimento ocorre pelo fato do neoliberalismo, predominante nas conjunturais atuais no mundo, tornar tudo ou quase tudo em mercadoria. Conforme os dados do RENCTAS o aeroporto de Uberlândia é um dos principais aeroportos utilizados pelo tráfico de animais silvestres no país. Ao longo da pesquisa foi apresentada a quantidade de apreensões por período do ano, por motivo, por município e por espécie na região de jurisdição do Escritório Regional do IBAMA de Uberlândia - MG, onde a falta de fiscalização é nítida, visto que de 77 municípios que se encontram na área de jurisdição do IBAMA - Uberlândia há registro de apreensões em apenas 26 municípios.

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Biografia do Autor

Marília Christina Melo

Graduanda em Geografia na UFU e Técnica em Meio Ambiente pela EAF-UDI.

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Publicado

2012-03-14

Edição

Seção

Geografia