CONCEITO JURÍDICO-POL͍TICO DE ESTADO DE EXCEÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS DE 1824 A 1988: ESTUDO HISTÓRICO-HISTORIOGRÁFICO

Autores

  • Eloisa Veloso Rodriguez TAPIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA

Palavras-chave:

PALAVRAS-CHAVE, estado de exceção, sistema de crises, organização dos poderes do Estado, direito público.

Resumo

RESUMO Estudo histórico-historiográfico sobre o conceito jurídico-político de estado de exceção nas Constituições brasileiras de 1824 a 1988. Formula-se a hipótese de que: 1) o conceito de estado de exceção, implícito nas Constituições brasileiras de 1824 a 1988 se caracteriza como um conceito jurídico-político; e 2) esse conceito mantêm sintonia com o respectivo contexto histórico, social e político potencial de crises subjacente a cada Constituição. Procede-se à análise interpretativa (hermenêutica) do conceito estado de exceção detectado no texto das Constituições brasileiras relacionando-o ao respectivo contexto histórico, social e político subjacente a cada Constituição. Conclui-se que a hipótese do estudo apresenta fundamentação teórico-conceitual e evidência histórico-historiográfica adequadas. ABSTRACT Historical historiographical study about the concept of state of exception in the Brazilian Constitutions (1824-1988). It is formulated the hypothesis that: 1) the concept of state of exception implicit in the Brazilian Constitutions is characterized as a juridico-political concept; and 2) this concept is attuned to the crises potential causative socio historical political context subjacent to each Constitution. It is proceeded to the interpretive analysis (hermeneutics) of the concept of state of exception detected in the Brazilian Constitutions' text, associating it with its respective socio historical subjacent context. It is concluded that the study's hypothesis presents adequate theoretical and historical historiographical evidence.

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Publicado

2013-02-07

Edição

Seção

Ciências Sociais