PODER JUDICIÃRIO E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS: UMA PERSPECTIVA FRENTE À FLEXIBILIZAÇÃO DAS DECISÕES
Palavras-chave:
judicialização da política, ativismo judicial, diálogos intitucionais, legislador positivoResumo
O Brasil é um país multifacetário, inserido em uma sociedade complexa caracterizada pelo pluralismo e pela profusão de conflitos anteriormente desconhecidos. Nesse contexto, o Poder Judiciário se vê obrigado a adotar uma posição criativa para que efetivamente possa concretizar direitos e liberdades fundamentais. Assim, objetiva-se, com o presente trabalho, analisar o contexto de tomada de decisões dos tribunais, enfaticamente abordando o histórico, as condições e os fatores principais que contribuíram para a expansão da supremacia judicial. Para tanto, adotar-se-á a análise jurisprudencial, que buscará esclarecer os fatores particulares do caso que proporcionam uma maior compreensão da causalidade, destacando: a ADPF 54/DF, a ADI 3510/DF e a ADPF 132-RJ, que ganharam relevo em função da relevância dos julgados no âmbito de interpretação e/ou manipulação das decisões, a fim de proporcionar a efetivação de direitos e garantias fundamentais e em virtude da utilização das audiências públicas e da oitiva dos diversos amici curiae - precedente este aberto na ADI n. 3510, tendo em vista sua importância na discussão perpetrada pelos ministros da Corte a respeito de questões alheias à atividade judicial e na elucidação das questões que geraram controvérsias morais e científicas dentro da sociedade. Ainda, faz-se necessário ressaltar a importância do estudo de direito comparado, com intenção de analisar de que forma a introdução de metodologias alienígenas poderiam resultar em efeitos positivos para o delineamento de uma política de diálogos institucionais. Com efeito, prenuncia-se que a atribuição da palavra final a um dos poderes institucionais é insuficiente para correta concretização dos direitos fundamentais, exigindo uma verdadeira reflexão sobre o atual modelo adotado. Deste modo, o trabalho almejou destacar diferentes dispositivos que permitem uma participação ativa dos distintos atores políticos, institucionais ou não, garantindo ampla participação da sociedade e a incorporação de conhecimentos interdisciplinares, que poderão atribuir maior segurança às decisões do tribunal. Por fim, o presente trabalho propõe a adoção do modelo dialogal com o reconhecimento em favor do Poder Judiciário da responsabilidade para a solução de conflitos entre as distintas perspectivas dos atores institucionais, como alternativa ao modelo tradicional de jurisdição constitucional que confere às cortes supremas a palavra final em questões interpretativas em disputa na sociedade, para que se garanta efetivamente a democracia e a concretização dos direitos fundamentais.Downloads
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Publicado
2014-07-25
Edição
Seção
Direito