O CONCEITO JURÃDICO DE FAMÃLIA NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS DE 1824 À DE 1988: UM ESTUDO HISTÓRICO-HISTORIOGRÃFICO
Palavras-chave:
Conceito constitucional de família, Família e Estado, Historiografia, HermenêuticaResumo
RESUMO Estudo histórico-historiográfico sobre o conceito jurídico de família nas Constituições brasileiras de 1824 à de 1988. Formula-se a hipótese de trabalho de que o conceito jurídico de família nas Constituições brasileiras de 1824 à de1988 está em sintonia com o seu respectivo contexto histórico, social e político. Procede-se à análise interpretativa (hermenêutica) do conceito jurídico de família detectado no texto de cada uma das Constituições brasileiras relacionando-o ao respectivo contexto histórico, social e político. Conclui-se que a hipótese de trabalho apresenta fundamentação teórico-conceitual e evidências histórico-historiográficas adequadas.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2012-05-25
Edição
Seção
Ciências Sociais