ANÁLISE TEÓRICA E PRÁTICA DO NEOCONSTITUCIONALISMO
Palavras-chave:
neoconstitucionalismo. Constituição. direitos fundamentais. hermenêutica constitucional.Resumo
O constitucionalismo contemporâneo tem se definido a partir do final da Segunda Guerra Mundial, momento em que houve uma imensa redefinição de valores e idéias no cenário mundial, o que contribui consequentemente, para uma transformação na estrutura das constituições e do Direito Constitucional influenciando toda a sociedade. A principal mudança refere-se ao papel desempenhado pelo texto constitucional, que não é mais um texto que serve de orientação para o Estado, mas sim um arcabouço normativo que determina uma efetiva atuação estatal, irradiando as suas normas por todo o ordenamento jurídico. O trabalho buscou elaborar uma análise científica, através do método dedutivo de pesquisa, sobre o neoconstitucionalismo, seu surgimento, conceituação, características, implicações no contexto jurídico brasileiro, problemáticas e críticas. E como forma de aplicação da teoria à prática, analisou-se alguns casos concretos, em que fosse possível identificar as características desta teoria, e as implicações desses estudos na compreensão do ordenamento jurídico, principalmente, no que concerne à nova hermenêutica constitucional. Os casos concretos observados foram os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal: ADPF 45, que debateu a questão da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário em tema de políticas públicas; ADPF 144, em que se pleiteava a possibilidade de impugnação, por juízes eleitorais, da candidatura de políticos que tivessem contra eles algum processo judicial ou administrativo sem trânsito em julgado e a STA 175 em que a União, e o Município de Fortaleza, recorreram da decisão proferida pelo TRF da 5ª Região, que determinava o fornecimento de medicamento para pessoa sem recursos financeiros.Downloads
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Publicado
2011-10-05
Edição
Seção
Ciências Sociais