O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO COMPARADO: UMA DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PARA EXERCER A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Ruan Espindola Ferreira FADIR - UFU

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade, jurisdição constitucional, democracia

Resumo

O presente trabalho se divide em duas partes: na primeira, tem o escopo de estudar o controle de constitucionalidade à luz do direito comparado, notadamente nos EUA, Ãustria, Alemanha, França e Canadá, com o intuito de notar as diferenças e semelhanças entre os institutos constitucionais em cada um dos respectivos países. Em um segundo momento, o presente estudo se foca na análise da diferença entre alguns conceitos necessários ao controle de constitucionalidade, especificamente nas diferenças dos conceitos de Constituição entre Hans Kelsen e Carl Schmitt e nos limites do conceito da democracia nas obras de Jürgen Habermas e Ronald Dworkin.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ruan Espindola Ferreira, FADIR - UFU

Acadêmico da Faculdade de Direito Professor Jacy de Assis, da Universidade Federal de Uberlândia, UFU

Downloads

Publicado

2011-11-30

Edição

Seção

Ciências Sociais