Princípio da Autonomia da Vontade nos Contratos Internacionais e sua Aplicação nos Países da União Européia e Mercosul

Autores

  • Ludmila de Paula Castro Silva Universidade Federal de Uberlândia

Palavras-chave:

Autonomia da Vontade, Contratos Internacionais, Direito Internacional Privado, União Européia, MERCOSUL,

Resumo

Apresenta-se neste estudo a influência do princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais, tendo em vista a possibilidade de escolha da lei aplicável e do foro competente para dirimir litígios provenientes da relação contratual entre entes de diferentes Estados. Isto implica dizer que os contratantes, submetidos a ordenamentos jurídicos diversos, precisam adequar suas vontades aos direitos concedidos na ordem internacional pelo Direito Internacional Privado, sem transpor as normas da legislação interna de seus países. Dentro do contexto atual e partindo da análise de convenções internacionais e doutrinas modernas, o presente trabalho trouxe a lume a discussão da problemática causada pela autonomia da vontade e seus reflexos no comércio internacional, principalmente nos blocos econômicos União Européia e MERCOSUL. A relevância do tema é justificada pela necessidade de que o comércio tenha o respaldo jurídico adequado e não se desintegre no âmbito subjetivo das relações internacionais em virtude de conflitos entre as normas internas de cada país participante de um contrato.

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Publicado

2011-03-10

Edição

Seção

Ciências Sociais