[1]
R. A. de Oliveira, E. de L. Andrade, B. Pereira Toniolo, A. C. G. Martins, e D. C. da C. e Silva, “ÁREAS VERDES PROTEGIDAS LEGALMENTE E APTAS PARA INTERLIGAREM DUAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO”, RCG, vol. 23, nº 88, p. 300–312, ago. 2022.