Inconstitucionalidade do Art. 2.035 do Código Civil Brasileiro

Autores

  • Claudio Ferreira Pazini

Palavras-chave:

Art. 5º, inc. XXXVI, Art. 5º inc. XXXVI, Art. 2035, Direito adquirido, Ato jurídico perfeito, Coisa Julgada, Segurança Jurídica

Resumo

O presente estudo, de Direito intertemporal, aborda tema relacionado ao Direito Civil e ao Direito Constitucional. É analisada a possibilidade de incidência de lei superveniente sobre relações jurídicas privadas já estabelecidas antes de sua entrada em vigor. É interpretado o art. 2.035 do Código Civil confrontando-o com o art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição. O trabalho propicia uma reflexão sobre a antítese entre a evolução do Direito e a tutela da segurança jurídica nas relações privadas.

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Biografia do Autor

Claudio Ferreira Pazini

Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal de Ubelândia-UFU. Mestre e Doutorando em Direito das Relações Sociais - subárea de Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP. Professor de Direito Civil na Universidade Federal de Ubelândia-UFU. Autor de publicações jurídicas.

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Publicado

2011-03-25

Como Citar

Ferreira Pazini, C. (2011). Inconstitucionalidade do Art. 2.035 do Código Civil Brasileiro. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 39(1). Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18418